Pelo Artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, "os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais". As autoridades que podem receber as denúncias, além dos Conselhos Tutelares, são: o Juiz da Infância e da Juventude (antigo Juiz de Menores), a polícia, o Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, os Centros de Defesa da Criança e do Adolescente e os Programas SOS-Criança. Essas denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão, mas são obrigatórias para alguns profissionais. A esse respeito, o Artigo 245 do ECA prevê punições: "Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente". A penalidade para a omissão é de "multa de 3 a 20 salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência". O Código Penal prevê outras punições.
segunda-feira, 29 de julho de 2013
O que são Medidas Protetivas de Urgência?
A Lei 11.3340/06, mais comumente conhecida como Lei Maria da Penha, ao ser promulgada, inovou ao conceder medidas protetivas de urgência à mulher que esteja em situação de risco, face à gravidade dos atos violentos que é submetida por parte do seu agressor; ou seja, são ações elencadas por um/a delegado/a e analisadas e expedidas por um/a juiz/a de Direito, que obrigam o agressor a uma série de condutas visando a segurança da vítima de dos/as filhos/as. A concessão destas medidas visa acelerar a solução dos problemas da mulher agredida, servindo como meio de proteção e garantia aos seus direitos.
É muito importante que a agredida, ao dar a queixa, pergunte ao/a delegado/a sobre as MPs, para que assim o/a delegado/a possa questionar aspectos da vida do agressor e da vítima e definir quais MPs se encaixam na situação. Lembrando que cada situação é única e específica; portanto, cada caso é um caso e cabe ao/a delegado/a fazer a solicitação ao/a juiz/a mediante as especificidades de cada queixa. Vale ressaltar que o descumprimento de medida protetiva de urgência deferida ensejará nova atuação da autoridade policial em decorrência da prática do delito de desobediência pelo agressor.
Para alcançar com eficiência o objetivo humanitário e jurídico dessa legislação é indispensável que cada Órgão Estatal envolvido na questão da violência doméstica e familiar contra a mulher desempenhe com celeridade a sua função.As Medidas Protetivas estão divididas em dois blocos: um direcionado ao agressor e outro à vítima. Vejamos as que se enquadram em cada um dos blocos*:
Para alcançar com eficiência o objetivo humanitário e jurídico dessa legislação é indispensável que cada Órgão Estatal envolvido na questão da violência doméstica e familiar contra a mulher desempenhe com celeridade a sua função.As Medidas Protetivas estão divididas em dois blocos: um direcionado ao agressor e outro à vítima. Vejamos as que se enquadram em cada um dos blocos*:
MEDIDAS PROTETIVAS DIRIGIDAS AO AGRESSOR
- Deixe de guardar ou portar arma de fogo para que não faça uso dela visando amedrontar a vítima ou ferí-la;
- Deixe imediatamente o lar em que conviva com a vítima e os/as filhos/as;
- Não se aproxime da vítima,dos/as filhos/as e familiares, bem como das pessoas que presenciaram a violência, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
- Não tenha mais contato com a vítima, filhos/ase familiares por telefone, carta,internet, etc., para que não possa intimidá-los por meios de comunicação;
- Deixe de frequentar determinados lugares, como o local de trabalho ou estudo da vítima e os espaços de convivência comunitária que a vítima costuma frequentar (igreja, escola dos/as filhos/as,praças, clubes, etc.) para evitar cenas públicas de humilhação, difamação ou intimidação;
- Deixe de visitar os/as filhos/as menores por determinado período ou que os/as visite apenas em horário e local específicos, com vigilância de outras pessoas;
- Dê assistência material a vítima e seus/suas filhos/as menores por meio de pagamento de quantia mensal conforme as suas possibilidades financeiras.
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA À OFENDIDA (OU VÍTIMA)
- Ser encaminhada com os/as filhos/as, a programa oficial ou comunitário deproteção ou de atendimento (Casa Abrigo);
- De retornar à residência da qual saiu em razão da violência ou do risco,após o afastamento do agressor;
- De mudar-se imediatamente do lar em que conviva com o agressor, sem que perca os direitos sobre os bens pessoais e comuns do casal, a guarda dos/as filhos/as e o direito a alimentos;
- De pedir uma ordem judicial para que o agressor deixe imediatamente a residência;
- De ter de volta objetos pessoais indevidamente tomados pelo agressor;
- De receber os bens comuns do casal que lhe pertencem em razão do casamento ou do tempo de convivência;
- De proibir que o agressor venda ou alugue bens que fazem parte do patrimôniocomum do casal;
- De suspender as procurações que tenham sido assinadas por você, conferindo poderes ao agressor para a realizar atos ou assinar contratos em seu nome;
- De conseguir uma ordem judicial para que o agressor deposite certa quantia em dinheiro para garantir a reparação dos prejuízos sofridos pela vítima com a violência, como as despesas de atendimento médico, a perda do emprego,a destruição dos bens, etc.;
- De escolher onde o processo irá correr: no fórum mais próximo à residência da vítima, ao local da violência ou à residência do agressor;
- Da vítima se afastar temporariamente do trabalho,pelo prazo máximo de seis meses, sem correr o risco de ser demitida, quando for necessário para garantir a sua saúde física ou psicológica;
- De ser transferida com prioridade para outro local de trabalho mais seguro, quando for funcionária pública;
- De ser informada sobre todas as providências tomadas em relação ao agressor, principalmente sobre a prisão e soltura do mesmo para que ela tenha tempo de se proteger.
* As MPs aqui elencadas foram retiradas da cartilha Lei 11.240/06: use sem restrições, produzida pela AGENDE/SPM/PR.
quarta-feira, 10 de julho de 2013
PSL Mulher pelo Brasil
Urge que MAIS mulheres se organizem, MAIS mulheres se filiem, MAIS mulheres clamem...
MAIS MULHERES NO PODER!
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