terça-feira, 17 de setembro de 2013
segunda-feira, 16 de setembro de 2013
MEMÓRIA DO 2º CHÁ DE MULHERES SOCIAIS LIBERAIS
Iniciamos o nosso encontro com a palavra do nosso Presidente
Tunico de Souza, que falou sobre a nominata de 2014 e o árduo caminho a
trilhar, convocando as mulheres para juntos transformarmos a política em nosso
Estado. Após a exibição de um vídeo sobre a história da mulher na política, a
Presidente do PSL Mulher RJ, Márcia Raposo, destacou a importância da mulher na
política, que necessita de transformação ouvindo a “voz das ruas”. Márcia
Raposo mostrou a todas os diversos canais na internet, onde o PSL Mulher RJ
está presente e solicitou a todas que deixem de lado o que chamou de
“tecnofobia” e que criem perfis nas redes sociais, blogs e vlogs(canais no
youtube), para que os ideais de cada uma estejam disponíveis na rede. A Vice
Presidente Guará Marinho, falou sobre o prazo de filiação partidária (30/09/13)
para aquelas que pretendem concorrer ao pleito de 2014, ressaltando sobre a
necessidade de desfiliação de outro partido para que o TRE não impugne a filiação
por duplicidade. A tesoureira Rachel Correia, informou que as mulheres que
necessitem utilizar o estúdio do partido e pedir orientações para montar blogs
e perfis nas redes sociais, que entrem
em contato para marcar. As mulheres participaram também de um workshop de
empreendedorismo e beleza das mãos, foi um momento de descontração. Outro
momento de descontração, foi a gravação de uma chamada para o canal PSL TV com
as mulheres presentes, onde todas as mulheres foram convocadas para fazer parte
da nossa família. Finalizamos com a degustação das gostosuras do nosso chá em
clima festivo.
Pontos importantes do encontro:
- Mulheres que querem ser candidatas, precisam expressar
este desejo para que o nome entre na nominata.
- Todas as mulheres precisam ter (no mínimo) um canal de
comunicação na internet.
- Filiação partidária até 30 de setembro de 2013, para serem
candidatas ao pleito de 2014.
- Criação de diretórios femininos em todos os municípios
onde as mulheres residem.
- A Executiva Regional disponibilizou-se a ir a todos os
municípios em que as mulheres necessitem de apoio em suas reuniões.
- Disponibilização do estúdio do partido para fotos e afins.
segunda-feira, 9 de setembro de 2013
quinta-feira, 22 de agosto de 2013
FIQUEM LIGADAS NO CANAL DO PSL TV!
Acompanhe o canal do PSL TV na internet.
https://www.youtube.com/watch?v=_0xY9MM1btA
https://www.youtube.com/watch?v=_0xY9MM1btA
MEMÓRIA DO CHÁ DE
MULHERES
A MULHER SOCIAL LIBERAL
E O CENÁRIO POLÍTICO PARA 2014
O PSL Mulher Rio de
Janeiro, no último sábado 17 de agosto
de 2013, realizou na sede regional do partido um Chá de Mulheres, para debater
e traçar diretrizes visando o pleito eleitoral de 2014.
Estiveram presentes mulheres
de diversos municípios do Estado.
A abertura foi feita pelo
Presidente Regional Tunico de Souza, que
apresentou a todas a Presidente Regional do PSL Mulher, bem como toda a
executiva regional do Movimento de Mulheres Sociais Liberais do RJ.
Logo após, as mulheres
emocionaram-se com o vídeo “Mulheres do Brasil”, que causou grande reflexão
sobre a s conquistas das mulheres nos últimos 100 anos.
Márcia Raposo (Presidente
Regional PSL Mulher), falou sobre a necessidade da criação de diretórios
femininos em todos os municípios, para que o número de candidatas seja
proporcional ao número de eleitoras. Propôs um desafio para todas as presentes,
que tragam pelo menos 3 filiadas na próxima reunião que acontecerá dia 14 de
setembro, data na qual a filiada que trouxer mais amigas para o partido
receberá um prêmio, porém ressaltou que o maior prêmio será o fim da
sub-representação de mulheres.
Guará Marinho
(Vice-Presidente PSL Mulher) informou que estamos em cima do prazo de filiações
e que ainda temos muitos municípios que não fizeram suas convenções para
criação de diretórios femininos.
Contamos com uma breve
apresentação da palestrante Tereza Couri sobre Consultoria Política e Projetos,
que comprometeu-se com o Movimento das Mulheres Sociais Liberais para
posteriores consultorias e palestras.
Rachel Corrêa (Tesoureira)
propôs que cada mulher se apresentasse, o que proporcionou um momento de grande
interatividade ao encontro.
Finalizamos o evento com o
lanche de confraternização, em que as mulheres trocaram informações,
filiaram-se e comprometeram-se com o retorno no dia 14 de setembro.
segunda-feira, 29 de julho de 2013
Mulheres Sociais Liberais do Rio de Janeiro em Defesa da Criança e Adolescente
Pelo Artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, "os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais". As autoridades que podem receber as denúncias, além dos Conselhos Tutelares, são: o Juiz da Infância e da Juventude (antigo Juiz de Menores), a polícia, o Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, os Centros de Defesa da Criança e do Adolescente e os Programas SOS-Criança. Essas denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão, mas são obrigatórias para alguns profissionais. A esse respeito, o Artigo 245 do ECA prevê punições: "Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente". A penalidade para a omissão é de "multa de 3 a 20 salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência". O Código Penal prevê outras punições.
O que são Medidas Protetivas de Urgência?
A Lei 11.3340/06, mais comumente conhecida como Lei Maria da Penha, ao ser promulgada, inovou ao conceder medidas protetivas de urgência à mulher que esteja em situação de risco, face à gravidade dos atos violentos que é submetida por parte do seu agressor; ou seja, são ações elencadas por um/a delegado/a e analisadas e expedidas por um/a juiz/a de Direito, que obrigam o agressor a uma série de condutas visando a segurança da vítima de dos/as filhos/as. A concessão destas medidas visa acelerar a solução dos problemas da mulher agredida, servindo como meio de proteção e garantia aos seus direitos.
É muito importante que a agredida, ao dar a queixa, pergunte ao/a delegado/a sobre as MPs, para que assim o/a delegado/a possa questionar aspectos da vida do agressor e da vítima e definir quais MPs se encaixam na situação. Lembrando que cada situação é única e específica; portanto, cada caso é um caso e cabe ao/a delegado/a fazer a solicitação ao/a juiz/a mediante as especificidades de cada queixa. Vale ressaltar que o descumprimento de medida protetiva de urgência deferida ensejará nova atuação da autoridade policial em decorrência da prática do delito de desobediência pelo agressor.
Para alcançar com eficiência o objetivo humanitário e jurídico dessa legislação é indispensável que cada Órgão Estatal envolvido na questão da violência doméstica e familiar contra a mulher desempenhe com celeridade a sua função.As Medidas Protetivas estão divididas em dois blocos: um direcionado ao agressor e outro à vítima. Vejamos as que se enquadram em cada um dos blocos*:
Para alcançar com eficiência o objetivo humanitário e jurídico dessa legislação é indispensável que cada Órgão Estatal envolvido na questão da violência doméstica e familiar contra a mulher desempenhe com celeridade a sua função.As Medidas Protetivas estão divididas em dois blocos: um direcionado ao agressor e outro à vítima. Vejamos as que se enquadram em cada um dos blocos*:
MEDIDAS PROTETIVAS DIRIGIDAS AO AGRESSOR
- Deixe de guardar ou portar arma de fogo para que não faça uso dela visando amedrontar a vítima ou ferí-la;
- Deixe imediatamente o lar em que conviva com a vítima e os/as filhos/as;
- Não se aproxime da vítima,dos/as filhos/as e familiares, bem como das pessoas que presenciaram a violência, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
- Não tenha mais contato com a vítima, filhos/ase familiares por telefone, carta,internet, etc., para que não possa intimidá-los por meios de comunicação;
- Deixe de frequentar determinados lugares, como o local de trabalho ou estudo da vítima e os espaços de convivência comunitária que a vítima costuma frequentar (igreja, escola dos/as filhos/as,praças, clubes, etc.) para evitar cenas públicas de humilhação, difamação ou intimidação;
- Deixe de visitar os/as filhos/as menores por determinado período ou que os/as visite apenas em horário e local específicos, com vigilância de outras pessoas;
- Dê assistência material a vítima e seus/suas filhos/as menores por meio de pagamento de quantia mensal conforme as suas possibilidades financeiras.
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA À OFENDIDA (OU VÍTIMA)
- Ser encaminhada com os/as filhos/as, a programa oficial ou comunitário deproteção ou de atendimento (Casa Abrigo);
- De retornar à residência da qual saiu em razão da violência ou do risco,após o afastamento do agressor;
- De mudar-se imediatamente do lar em que conviva com o agressor, sem que perca os direitos sobre os bens pessoais e comuns do casal, a guarda dos/as filhos/as e o direito a alimentos;
- De pedir uma ordem judicial para que o agressor deixe imediatamente a residência;
- De ter de volta objetos pessoais indevidamente tomados pelo agressor;
- De receber os bens comuns do casal que lhe pertencem em razão do casamento ou do tempo de convivência;
- De proibir que o agressor venda ou alugue bens que fazem parte do patrimôniocomum do casal;
- De suspender as procurações que tenham sido assinadas por você, conferindo poderes ao agressor para a realizar atos ou assinar contratos em seu nome;
- De conseguir uma ordem judicial para que o agressor deposite certa quantia em dinheiro para garantir a reparação dos prejuízos sofridos pela vítima com a violência, como as despesas de atendimento médico, a perda do emprego,a destruição dos bens, etc.;
- De escolher onde o processo irá correr: no fórum mais próximo à residência da vítima, ao local da violência ou à residência do agressor;
- Da vítima se afastar temporariamente do trabalho,pelo prazo máximo de seis meses, sem correr o risco de ser demitida, quando for necessário para garantir a sua saúde física ou psicológica;
- De ser transferida com prioridade para outro local de trabalho mais seguro, quando for funcionária pública;
- De ser informada sobre todas as providências tomadas em relação ao agressor, principalmente sobre a prisão e soltura do mesmo para que ela tenha tempo de se proteger.
* As MPs aqui elencadas foram retiradas da cartilha Lei 11.240/06: use sem restrições, produzida pela AGENDE/SPM/PR.
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